quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

NOVO REGULAMENTO DE COMPARTICIPAÇÕES DE SAÚDE


- SMB -

ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA



REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS



CAPÍTULO I

Artigo 1º.

(Dos Objetivos)

Em harmonia com o disposto no artigo 5.º dos Estatutos, o presente Regulamento anexo aos citados Estatutos da SMB - Associação de Funcionários do Município de Moimenta da Beira tem por objetivo a concessão dos seguintes subsídios:



  1. Assegurar a prestação da assistência médica e de enfermagem nos termos previstos neste Regulamento;
  2. Promover as Festas de Natal e outras festas ou convívios entre funcionários e familiares;
  3. Administrar o Bar existente;
  4. Conceder quaisquer outros benefícios que caibam dentro das finalidades da SMB;

Artigo 2º.

(Atividades)

Todas as atividades da Direção para prosseguimento dos fins previstos neste Regulamento deverão subordinar-se às disponibilidades financeiras existentes.



CAPÍTULO II

Artigo 3º.

(Assistência Médica e de Enfermagem)

1.     Os associados efetivos há mais de um ano têm direito a prestações complementares/subsídios, encontrando-se também abrangidos o cônjuge não separado de direito do beneficiário titular e ou a pessoa que com ele vive em união de facto, nos termos da lei;

2.     Estão também abrangidos os descendentes menores de idade e maiores de 18 anos e até aos 26 anos que comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, e se encontrarem a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento, em estabelecimentos oficialmente reconhecidos pelo ministério da educação.

3.     Independentemente do subsistema de saúde a que pertençam, o cálculo das prestações complementares será o que resultar da aplicação das percentagens incidentes sobre a parte excedente à comparticipação da ADSE, previstas no artigo 4º., deste regulamento, até ao limite de € 200,00 (duzentos euros), por ano e por associado.

4.     As modalidades comparticipadas são:

a.     Consultas médicas e de especialidades;

b.     Meios auxiliares de diagnóstico;

c.      Meios terapêuticos;

d.     Próteses óticas;

e.     Assistência medicamentosa;

f.       Extrações dentárias e Próteses dentárias.

5.     O prazo de entrega dos documentos comprovativos das despesas será até final do mês seguinte em que as mesmas ocorrerem, sendo para isso considerada a data de emissão dos mesmos.

Artigo 4º.

(Comparticipações/Benefícios)

Para apuramento dessas comparticipações, serão concedidos os seguintes benefícios:

  1. CONSULTAS

Valor a comparticipar - 40% do valor não suportado pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado  (A.D.S.E.).

  1. ANÁLISES  CLÍNICAS, RADIOGRAFIAS OU ANÁLOGAS

Valor a comparticipar - 40% do valor não suportado de acordo com tabela da ADSE em vigor.

  1. MEIOS TERAPÊUTICOS

Valor a comparticipar - 40% do valor não suportado de acordo com tabela da ADSE em vigor.

  1. PRÓTESES ÓPTICAS

Valor a comparticipar – 100% do valor não comparticipado pela A.D.S.E. até ao limite de 30€ (Trinta Euros) por cada armação de óculos e 30% do valor não comparticipado de acordo com tabela da ADSE em vigor na aquisição de lentes.

OBS.: Apenas será comparticipada uma armação e dois pares de lentes por ano, desde que devidamente comprovado por recibo de consulta ou declaração médica.

  1. EXTRAÇÕES DENTÁRIAS, PRÓTESES DENTÁRIAS

Valor a comparticipar - 40% do valor não suportado de acordo com tabela da ADSE em vigor.

Artigo 5º.

(Processo de Prova)

Caberá à Direção determinar o processo de prova perante a SMB dos encargos referidos neste capítulo suscetíveis de comparticipação.

Artigo 6º.

(Redução de Percentagens)

A Assembleia Geral pode, quando o julgar conveniente para assegurar a continuidade da espécie de benefícios previstos, deliberar a redução das percentagens das comparticipações, ou as mesmas serem liquidadas pelo orçamento seguinte.



CAPÍTULO III

Artigo 7º.

(Situações de Necessidade)

A SMB poderá prestar aos associados, subsídios extraordinários não reembolsáveis, desde que se verifiquem situações de comprovada necessidade que a Direção julgue atendíveis.



CAPÍTULO IV

Artigo 8º.

(Dos Associados)

Podem ser Associados efetivos da SMB os trabalhadores da Câmara Municipal de Moimenta da Beira que o solicitem, desde que cumpram com os objetivos e deveres estipulados nos Estatutos da SMB.

Podem usufruir dos benefícios a que se refere o presente Regulamento de Concessão de Subsídios, todos aqueles que são associados efetivos da SMB há  mais de um ano.

Os benefícios previstos no Capítulo III deste Regulamento só poderão ser concedidos aos associados efetivos inscritos há três anos ou mais.



CAPÍTULO V

Artigo 9º.

(Demissão dos Associados)

Os associados que voluntariamente se demitam da SMB só poderão ser readmitidos após decisão da Direção, considerando-se novo associado, procedendo a nova inscrição na associação.

A readmissão do associado não lhe confere o direito de readquirir a posição anterior, considerando-se como novo associado.



CAPÍTULO VI

Artigo 10º.

(Disposições finais)

Os quantitativos dos subsídios e percentagens fixadas no presente Regulamento são considerados como máximos autorizados só podendo ser alterados por deliberação expressa da Assembleia Geral.

Artigo 11º.

(Casos Omissos)

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Direção, com recurso para a Assembleia Geral, sempre em consonância com a Lei Geral em vigor.








0 comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.