segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

NATAL 2009

A SMB, tal como vendo sendo habitual nos ultimos anos,  vai organizar em conjunto com a Câmara Municipal, a Festa de Natal para os filhos dos funcionários da Autarquia e a Ceia de Natal.



terça-feira, 3 de novembro de 2009

Magusto SMB 2009

No seguimento do que tem sido a tradição nos ultimos anos, a SMB vai festejar o S. Martinho.
Este ano realizar-se-à, no dia 11 de Novembro, para todos os seus associados, um jantar/magusto.
Para mais informações contactar a Tina (Dasc) ou o Fernando Soares (Armazém).


Protocolos com Clinicas Médicas

A SMB celebrou protocolos com algumas Clinicas Médicas de Moimenta da Beira. Estes protocolos visam criar apoios aos Associados e seus familiares, obtendo de uma forma directa descontos na prestação de serviços por essas Clinicas.

Aqui ficam aqui copias dos Protocolos para que todos possam consultar:

Clinica do Demo




Clinica Medico-Dentária Dr. Paulo Salvador



Multiclinica

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Visita a Madrid

Mais uma actividade com sucesso


Foi no passado fim de semana, 19 e 20 de Setembro que a associação realizou mais uma visita fora do país; desta vez, o destino foi a cidade de Madrid - Espanha.

Vários sócios e seus familiares, partiram às 6h da madrugada de sábado, para aquele que foi um fim-de-semana memorável.

Destacou-se a boa disposição e o convívio: cantares alegres dentro e fora do autocarro, o acordeão do João, a guitarra do Rui, a guerra de rimas cantadas entre homens e mulheres, a partilha de picniques, as catembes e o bom vinho, as ósteas de Salamanca...

O percurso passou por Vilar Formoso, Escorial, Ávila, Segóvia entre outros.

Em Madrid, numa visita (muito bem) guiada não vimos o Ronaldo, mais vimos o estádio de Barnabéu. Edificações antigas, a maior parte construidas na era de Franco (o Ditador), o senado, hoteis, museus, estatuas, etc, e a parte moderna com arranha-céus de multinacionais.

Fomos surprendido pela Noite Branca, onde vários serviços estão abertos toda a noite gratuitamente: museus, teatros, cinemas, bares e discotecas, etc...

A chegada aconteceu no Domingo ás 22h, com a sensação de querer voltar!

quinta-feira, 26 de março de 2009

ESTATUTOS


SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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ESTATUTOS
DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
- SMB -
Capítulo I.º
Da denominação, natureza e fins
Artigo l.º
A Associação dos Funcionários do Município de Moimenta da Beira, também
designada abreviadamente por SMB, congrega e representa os servidores do Município de
Moimenta da Beira que a ela venha aderir.
Artigo 2.º
A SMB é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá
pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A SMB tem a sua sede social nos Paços do Município de Moimenta da Beira, na
Freguesia e Concelho de Moimenta da Beira.
Artigo 4.º
A SMB exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política
ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da SMB:
a) Concessão de subsídios destinados a assistência na doença, ao estudo e ao
auxílio de necessidades comprovadas;
b) Promoção de reuniões, colóquios, conferências, palestras e exposições
sobre temas da vida social e cultural;
c) Promoção de actividades de Formação Profissional de reconhecido interesse
para os associados;
e) Promoção de actividades culturais, desportivas e de lazer;
c) Proporcionar serviços de restauração e de bebidas de comprovado interesse
para os associados.
SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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Capítulo II.º
Dos Associados
Artigo 6.º
1. - Poderão ser associados da SMB:
a) Os servidores do Município de Moimenta da Beira;
b) Os servidores do Município que exerçam funções como provisórios;
c) Os servidores do Município aposentados e os que se encontrem na situação
de aguardando aposentação, enquanto não exerçam qualquer outra actividade remunerada,
exigindo-se pagamento da quota correspondente à remuneração ilíquida que receberem;
d) O Presidente e Vereadores da Câmara Municipal enquanto exerçam essas
funções;
e) Os servidores do Município que exerçam funções mediante contrato de
avença.
2. - Haverá duas categorias de associados:
HONORÁRIOS – Cidadãos que, através de serviços ou donativos, dêem
contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal,
reconhecida pela Assembleia Geral;
EFECTIVOS – Cidadãos que, enquanto associados, se proponham colaborar
na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal,
nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
3. - Aos associados que, a seu pedido, passem à licença sem vencimento ou licença
ilimitada, será suspensa a sua inscrição na SMB, durante o período em que decorra essa
licença.
Artigo 7.º
Perdem o direito à qualidade associados os que:
a) Voluntariamente o tenham solicitado ao Presidente da Associação;
b) Deixarem de ser servidores do Município de Moimenta da Beira,
nomeadamente, percam a qualidade que serviu de base à inscrição;
c) Não paguem as quotas por um período superior a três meses;
d) De forma comprovada, infringirem o que se encontra estabelecido nos
presentes estatutos;
e) Lhe tenha sido aplicada qualquer das penas indicadas nas alíneas d), e), f),
do artigo 52.º destes Estatutos.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da SMB;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da SMB;
c) Usufruir dos fins da SMB, (a que se refere o art.º 5.º destes estatutos),
nomeadamente:
c.1) Assistência médica, medicamentosa e hospitalar, nas condições a
estabelecer em regulamento específico;
SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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c.2) Subsídios escolares para educação própria e/ou dos seus
descendentes, nas condições a estabelecer em regulamento específico;
c.3) Quaisquer outros benefícios ou subsídios que venham a ser
concedidos, nas condições a estabelecer em regulamentos específicos;
c.4) Actividades e serviços de carácter social, cultural, desportivo ou
comercial, proporcionados pela SMB;
d) Examinar os registos e as contas da SMB;
e) Assistir, sem voto nem interferência nos trabalhos, às reuniões da Direcção
da SMB;
f) Requerer a convocação da Assembleia Geral para reuniões extraordinárias,
desde que o façam com a subscrição de, pelo menos, um terço dos associados em pleno
gozo dos seus direitos e justifiquem o pedido;
g) Recorrer para à Assembleia Geral dos actos e deliberações da Direcção, que
considerem lesivos dos seus interesses;
h) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da SMB.
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da SMB;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral, nos seguintes
termos:
d.1) As quotas terão um valor percentual da respectiva remuneração
ilíquida do associado, estipulada em Assembleia Geral.
d.2) As quotas serão descontadas nos vencimentos ou salários dos
associados e entregues mensalmente à SMB;
d.3) Os associados que se encontrem em situação que não lhes dê direito
ao processamento de vencimentos ou salários através dos cofres da Câmara Municipal,
pagarão directamente as suas quotas à SMB, até ao dia dez do mês seguinte àquele a que
respeita.
Artigo 10.º
1. - A inscrição dos associados deverá ser formulada em boletim apropriado
fornecido pela Direcção da SMB, devendo a mesma ser rectificada em próxima reunião da
Direcção.
2. - O pagamento da quota respectiva reporta-se ao mês da entrega do boletim de
inscrição.
Artigo 11.º
Constituem deveres dos associados, para além dos deveres gerais:
a) Pagar prontamente as quotas, bem como as multas que lhes forem
aplicadas;
b) Servir gratuitamente os cargos para que forem eleitos;
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c) Comunicar à Direcção a mudança de residência ou qualquer outra alteração
nos elementos de identificação constantes do boletim de inscrição, no prazo de quinze dias a
contar do facto que deu origem à obrigação de comunicar;
d) Solicitar à Direcção, nos termos dos respectivos regulamentos, os
benefícios que pretendam, excepto os de carácter geral;
e) Ser exactos nas suas declarações, participações e petições;
f) Cumprir todas as disposições dos Estatutos, Regulamentos e deliberações da
Direcção;
g) Prestar a colaboração e os elementos que lhes forem solicitados para a
realização dos fins da SMB;
h) Contribuir com as suas aptidões pessoais para todos os fins com carácter
social, cultural e desportivo.
Capítulo III.º
Dos Órgãos Sociais
Disposições Gerais
Artigo 12.º
A SMB realiza os seus fins por intermédio dos seus órgãos sociais que são: a
Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 13.º
1. - A eleição dos membros dos Órgãos Sociais será feita de dois em dois anos, por
escrutínio secreto, sendo elegíveis os associados no pleno gozo de todos os seus direitos;
2. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, a seguir às eleições, o dia, a
hora e o local, para a tomada de posse dos Órgãos Sociais, a qual deverá efectuar-se nos oito
dias imediatos;
3. - Perdem o mandato os membros dos Órgãos Sociais que abandonem o lugar ou
peçam a demissão e ainda aqueles a quem foi aplicada a pena de suspensão superior a um
ano;
4. - Constituí abandono de lugar a falta, sem justificação, a duas reuniões seguidas
dos respectivos órgãos ou a cinco interpoladas;
5. - Em caso de demissão ou abandono dos membros dos Órgãos Sociais, que
implique uma situação minoritária dos respectivos titulares, será convocada uma reunião da
Assembleia Geral extraordinária, para preenchimentos dos lugares vagos;
6. Na impossibilidade de eleição de novos membros que garantam a maioria em cada
um dos respectivos órgãos, a Assembleia Geral designará uma Comissão Administrativa
para gerir a SMB até ao final da gerência;
Artigo 14.º
Os membros dos Órgãos Sociais podem abster-se de votar nas deliberações tomadas
em reunião a que estejam presentes, sem prejuízo do direito que lhes assiste de
SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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manifestarem a sua discordância por meio de declaração registada na acta da mesma em que
a deliberação for tomada.
Artigo 15.º
1. - Os Órgãos Sociais são convocados para as reuniões pelos respectivos
Presidentes, por meio de avisos convocatórios, e só podem deliberar com a presença da
maioria dos seus titulares.
2. - As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos titulares presentes.
3. - Os Presidentes dos Órgãos Sociais gozam do voto de qualidade.
Capítulo IV.º
Da Assembleia Geral
Secção I
Composição
Artigo 16.º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus
direitos.
Artigo 17.º
A Assembleia Geral é gerida pela Mesa da Assembleia Geral, que terá um
Presidente e dois Secretários, (um primeiro e um segundo).
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído, nas suas faltas, pelo
primeiro Secretário e este pelo segundo.
Secção II
Funcionamento
Artigo 18.º
1. - As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se
lavrará, em livro próprio, as respectivas actas, assinadas pelos membros das mesmas.
2. - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, uma, na
primeira quinzena de Fevereiro para apreciação, discussão e votação do Relatório e contas
da Direcção e do respectivo parecer do Conselho Fiscal, a outra, na primeira quinzena de
Dezembro, para apreciação, discussão e votação do Orçamento ordinário e Plano de
Actividades para o ano seguinte.
3. - Em qualquer das reuniões poderão ser tratados outros assuntos, desde que os
mesmos constem da respectiva convocatória.
4. - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida pela
Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de, pelo menos, um terço dos associados
em pleno gozo dos seus direitos, os quais terão de justificar a razão do seu pedido.
5. - O Presidente da Mesa da Assembleia deverá convocar a Assembleia Geral
extraordinária dentro de 15 dias após a recepção do pedido.
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Artigo 19.º
1. – As convocatórias para as reuniões ordinárias serão feitas pelo Presidente da
Assembleia Geral, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a
antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a
respectiva ordem do dia.
2. - As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão feitas nos termos do
disposto no número anterior, com a antecedência mínima de 24 horas.
3. - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são nulas e de nenhum efeito as
deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se a maioria dos
associados presentes à reunião concordarem com a adenda de tais matérias à ordem de
trabalhos.
4. - Nas Assembleias Gerais ordinárias haverá um período de 30 minutos,
denominado período antes da ordem de trabalhos, para tratar de qualquer assunto de
interesse para a SMB.
Artigo 20.º
A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação se, à hora marcada
estiverem presentes mais de metade dos associados, mas funcionará e poderá tomar
deliberações meia hora depois com qualquer número de associados.
Artigo 21.º
1. - Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações de Assembleia Geral são
tomadas por maioria dos votos dos associados presentes.
2. - As deliberações sobre alterações dos Estatutos e Regulamentos exigem o voto
favorável de três quartos dos associados presentes.
3. - As deliberações sobre dissolução da SMB requerem o voto favorável de três
quartos do número total dos associados com direito de voto.
Artigo 22.º
As deliberações da Assembleia Geral contrárias às Leis Gerais do País, aos presentes
Estatutos e Regulamentos são consideradas nulas.
Artigo 23.º
1. - A anulação prevista no artigo antecedente pode ser arguida, dentro do prazo de
três meses, perante a Assembleia Geral, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por
qualquer associado.
2. - A anulação da deliberação da Assembleia Geral não prejudica os direitos
adquiridos por terceiros, os quais manterão todo o seu vigor até à data da deliberação
anulatória.
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Secção III
Competências
Artigo 24.º
A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da SMB, é soberana nas suas
deliberações dentro dos limites legais, estatutários e regulamentares e pertence-lhe, por
direito próprio, apreciar e decidir sobre todos os assuntos de interesse para a SMB,
competindo-lhe, designadamente:
a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
b) Apreciar e votar os Relatórios de Actividades e Prestação de Contas, bem
como o Parecer do Conselho Fiscal, relativo a cada ano social;
c) Aprovar os Planos de Actividades e as propostas de orçamento;
d) Fixar ou alterar o valor das quotas;
e) Apreciar e votar os Estatutos e Regulamentos e velar pelo seu cumprimento,
interpretá-los, alterá-los ou revogá-los bem como resolver os casos omissos;
f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, ou oneração de bens imóveis;
g) Apreciar e julgar os recursos para ela interpostos desde que sejam da sua
competência;
h) Tomar conhecimento e deliberar sobre as exposições que lhe sejam
apresentadas pelos Órgãos Sociais ou pelos associados;
i) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
j) Eleger Comissões para execução ou estudo de qualquer assunto;
l) Aplicar as penas de suspensão superior a três meses ou de expulsão;
m) Alterar as suas próprias deliberações;
n) Deliberar sobre a extinção da SMB;
o) Dissolver a SMB.
Capítulo V.º
Da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 25.º
1. - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um 1º. Secretário,
e um 2º. Secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Geral, de entre os seus
membros.
2. - A Mesa é eleita pelo período do mandato dos restantes Órgãos Sociais, podendo
os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria
do número de associados inscritos.
3. - O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1º. Secretário, e
este pelo 2º. Secretário.
4. - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a
Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de
elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião.
5. - Compete à mesa proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da
Assembleia às respectivas reuniões.
SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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6. - O pedido de justificação de falta pelo interessado é feito por escrito e dirigido à
mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da reunião em que a falta se tenha verificado,
e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
7. - Da decisão de recusa da justificação da falta, cabe recurso para a Assembleia
Geral.
Artigo 26.º
Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
b) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões da Assembleia Geral;
c) Assegurar o expediente respeitante à Assembleia Geral;
d) Assinar termos de abertura e encerramento de livros;
e) Rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho
Fiscal;
f) Dar posse aos Órgãos Sociais, dentro dos oito dias seguintes à sua eleição.
Artigo 27.º
Compete aos secretários coadjuvar o Presidente da mesa da Assembleia Geral, lavrar
as actas das reuniões e executar quaisquer outros serviços que lhes forem cometidos pelo
Presidente da Mesa.
Capítulo VI.º
Da Direcção
Secção I
Composição
Artigo 28.º
1.- A SMB é dirigida e administrada por uma Direcção composta por cinco membros,
sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Vogais;
2.- A Direcção é eleita pela Assembleia Geral e servirá por um período de dois anos;
3.- A eleição da Direcção far-se-á por escrutínio secreto, usando listas de papel
branco com as medidas de vinte e um vezes quinze centímetros, nas quais se indicará a letra
que, por sorteio, couber à lista em que se pretende votar;
4.- A distribuição de cargos da Direcção deverá constar das listas apresentadas a
sufrágio.
Secção II
Funcionamento
Artigo 29.º
1.- A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente,
sempre que se torne necessário.
2.- A Direcção só poderá reunir e deliberar quando esteja perante a maioria do
número legal dos seus membros;
SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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3.- Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade, não contando as
abstenções para o apuramento da maioria;
4.- Quando a Direcção não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designará
outro dia para nova reunião, a convocar nos termos previstos no presente Regulamento.
5.- De todas as reuniões se lavrarão as respectivas actas que serão assinadas pelos
membros da Direcção.
6.- São nulas e de nenhum efeito as deliberações da Direcção, sobre assuntos
estranhos à sua competência ou as que sejam tomadas com preterição das disposições legais
e das destes Estatutos.
7.- Das deliberações e actos da Direcção cabe recurso, no prazo de vinte dias, para a
Assembleia Geral, que, para o efeito, será convocada pelo seu Presidente e resolverá em
definitivo.
8.- Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades
cometidas no exercício das suas funções, excepto quando tenham votado contra as
deliberações, que deram causa àquelas faltas e irregularidades, ou quando não tenham
estado presentes à respectiva reunião.
Secção III
Competências
Artigo 30.º
À Direcção compete, em geral, dirigir e administrar a SMB, zelando pelos seus
interesses e impulsionando o progresso das suas actividades.
Em especial, compete à Direcção:
a) Elaborar regulamentos;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, as deliberações da
Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes;
c) Gerir os interesses da Administração, em conformidade com os Estatutos,
Regulamentos e Determinações da Assembleia Geral;
d) Aprovar a admissão de associados;
e) Interpretar os Estatutos e elaborar os Regulamentos necessários à boa
marcha das actividades que à SMB cabe desenvolver;
f) Decidir sobre todas as petições que lhe sejam apresentadas tendo em
consideração as disposições estatutárias e regulamentares;
g) Propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, a
fixação ou alteração das quotas;
h) Aplicar aos associados as suspensões de advertência, repreensão verbal ou
por escrito e a suspensão de direitos até três meses, devendo as decisões ser devidamente
fundamentadas;
i) Propor à Assembleia Geral a aplicação das penas de suspensão superior a
três meses e de expulsão, mediante parecer devidamente fundamentado.
j) Solicitar a convocação da Assembleia Geral;
l) Elaborar o orçamento ordinário da receita e despesa e os orçamentos
suplementares, quando os houver;
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m) Organizar as Prestações de Contas e elaborar os respectivos Relatórios que
submeterá à aprovação da Assembleia Geral, até ao fim da primeira quinzena do mês de
Fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita;
n) Patentear aos associados, através dos seus representantes eleitos, durante o
prazo de dez dias antes da sua apresentação à Assembleia Geral, as Prestações de Contas de,
devidamente organizadas e documentadas;
o) Arrecadar as receitas e autorizar as despesas;
p) Reunir ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que
se torne necessário mediante convocação do Presidente;
q) Entregar todos os valores e documentos à Direcção seguinte na data em que
esta for empossada;
r) Depositar na Caixa Geral de Depósitos ou noutros estabelecimentos de
crédito todos os fundos que não tenham aplicação imediata;
s) Promover a execução de todo o expediente e contabilidade;
t) Propor à Assembleia Geral a criação de novas actividades e a respectiva
regulamentação, alterações aos Estatutos e Regulamentos em vigor;
u) Solicitar ajuda de Comissões ou de colaboradores, nos casos em que se
julgue necessário para a boa execução das actividades da SMB;
v) Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e
contabilidade e a verificação de todos os documentos;
x) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para prestar os
esclarecimentos necessários e fornecer os elementos inerentes à sua actividade;
z) Representar a SMB ou escolher quem o possa fazer em quaisquer actos
oficiais.
Secção IV
Competências do Presidente da Direcção
Artigo 31.º
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Convocar as reuniões;
b) Presidir às reuniões e dirigir os trabalhos;
c) Elaborar o Relatório anual, de colaboração com os restantes membros da
Direcção, e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral com as Prestações de Contas,
solicitando prévio parecer do Conselho Fiscal;
d) Despachar e assinar todo o expediente;
e) Rubricar todos os livros, excepto os das actas, assinando os termos de
abertura e encerramento;
f) Assinar, com o secretário, todos os cartões de identidade;
g) Assinar cheques, juntamente com o Tesoureiro, ou quem o substitua nos
seus impedimentos, assim como autorizações de pagamento;
h) Representar a Direcção nos actos oficiais ou propor quem o substitua.
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Secção V
Competências do Vice-Presidente da Direcção
Artigo 32.º
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e
coadjuvá-lo em todos os actos da competência deste.
Secção VI
Competência do Secretário da Direcção
Artigo 33.º
Compete ao Secretário:
a) Redigir as actas da reunião as quais deverão ser assinadas por todos os
membros presentes;
b) Assegurar a redacção de toda a correspondência;
c) Visar os documentos de despesa e de receita;
d) Organizar as Contas de Gerência até final do mês de Janeiro seguinte, de
forma a serem apreciadas pela Assembleia Geral, durante a primeira quinzena do mês de
Fevereiro;
e) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da
Direcção;
f) Assinar com o Presidente todos os cartões de identidade;
g) Organizar o cadastro dos associados e seus familiares;
Secção VII
Competências do Tesoureiro
Artigo 34.º
a) Compete ao Tesoureiro receber e guardar todos os valores;
b) Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas
depositando na Caixa Geral de Depósitos, ou noutro banqueiro, os fundos que não tenham
aplicação imediata;
c) Escriturar todos os livros da Tesouraria e balancetes mensais do movimento
de fundos, os quais deverão ser afixados para conhecimento dos associados;
d) Assinar todos os cheques e autorizações de pagamento juntamente com o
Presidente, para levantamento dos dinheiros depositados na Caixa Geral de Depósitos ou
outro banqueiro;
e) Participar à Direcção o atraso dos associados no pagamento das quotas.
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Secção VIII
Competência dos Vogais
Artigo 35.º
Compete aos Vogais assegurar o funcionamento de todas as actividades e de
quaisquer outras iniciativas que vierem a ser criadas no âmbito da SMB.
Capítulo VII.º
Do Conselho Fiscal
Secção I
Composição e Funcionamento
Artigo 36.º
1.- O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um
Secretário e um Relator;
2.- O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral, por um período de dois anos;
3.- A eleição do Conselho Fiscal far-se-á por escrutínio secreto, usando listas de
papel branco com as medidas de vinte e um vezes quinze centímetros, nas quais se indicará
a letra que, por sorteio, contém a lista em que se pretende votar;
4.- A distribuição dos cargos do Conselho Fiscal deverá constar da lista apresentada a
sufrágio.
5.- O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma em Janeiro,
para apreciação do Relatório de Prestação de Contas relativas ao ano anterior e outra, em
Novembro, para apreciação do Orçamento Ordinário do ano seguinte, bem como para a
elaboração do respectivo parecer.
6.- O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o seu Presidente o
julgar necessário.
Secção II
Competências
Artigo 37.º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros da
Direcção e verificar o cumprimento rigoroso dos Estatutos;
b) Examinar sempre que julgue convenientes as contas e escrituração dos
livros de Tesouraria;
c) Examinar e dar parecer sobre o Relatório de Contas da Direcção relativos a
cada ano social e sobre os Orçamentos a apresentar à Assembleia Geral;
d) Dar parecer sobre fixação ou alteração de quotas a apresentar à Assembleia
Geral;
e) Emitir parecer sobre todas as contas que lhe sejam apresentadas pela
Direcção;
SMB - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
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f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que se
reconheça essa necessidade;
g) Assistir, facultativamente às reuniões da Direcção, salvo quando convocado
expressamente para o efeito, sendo que, em qualquer dos casos, não terá direito a voto.
Capítulo VIII.º
Das Actividades da SMB
Secção I
Benefícios dos Associados
Artigo 38.º
1.- Os benefícios aos associados destinam-se a auxiliar a sua economia familiar e
serão concedidos, mediante prévia deliberação da Direcção, nas modalidade previstas nos
presentes Estatutos e nos Regulamentos a criar no âmbito destes mesmos Estatutos.
2.- Os benefícios serão distribuídos e fixados pela Direcção, depois de sujeita a
aprovação da Assembleia Geral, segundo as disponibilidades financeiras existentes.
3.- Na distribuição geral dos benefícios referidos, não serão considerados:
a) Os associados que não tenham em dia o pagamento das quotas;
b) Os associados suspensos, por qualquer motivo, pela Direcção e Assembleia
Geral;
c) Os associados aposentados ou a aguardar aposentação, que exerçam
qualquer actividade remunerada.
Capítulo IX.º
Disciplina
Artigo 39.º
1.- As infracções disciplinares praticadas pelos associados, violando os deveres
estabelecidos nos presentes Estatutos e seus Regulamentos, serão punidos, consoante a sua
gravidade, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Repreensão por escrito;
c) Multa, no mínimo de vinte e cinco euros e no máximo cento e vinte e cinco
euros;
d) Suspensão até três meses;
e) Suspensão de três meses até dois anos;
f) Expulsão.
2.- As sanções referidas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior serão aplicadas
pela Direcção e as restantes pela Assembleia Geral.
3.- As penalidades de suspensão e expulsão só poderão ser aplicadas mediante a
prévia instauração de processos disciplinares, a cargo do Corpo Gerente respectivo;
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Artigo 40.º
1.- O associado que se recusar a desempenhar o cargo para que tenha sido eleito,
sendo o seu pedido de escusa não atendido, pagará a multa de vinte e cinco euros;
2.- O associado que abandone o exercício do seu cargo sem motivo justificado
incorre no pagamento de multa de cinquenta euros;
3.- O associado que falte a duas reuniões seguidas ou cinco interpoladas, sem
apresentar justificação, incorre no pagamento de multa de cinquenta euros.
Artigo 41.º
1- Perdem a qualidade de associados e todas as regalias os que tiverem em
atraso o pagamento de quotas por um período superior a três meses, e, por igual período de
tempo, as prestações de amortizações de empréstimos que lhes hajam sido concedidos.
2.- Compete à Direcção readmitir o associado suspenso logo que esteja
regularizada a situação que levou à suspensão.
Artigo 42.º
1.- Os associados que prestem falsas declarações devidamente comprovadas
com o fim de iludirem a Direcção e obterem benefícios indevidos e lesivos dos interesses da
SMB, serão suspensos dos seus direitos pelo período de um mês a dois anos, consoante a
gravidade dos casos, ficando obrigados, além disso, ao pagamento dos prejuízos que
porventura hajam causado;
2.- A suspensão não isenta os infractores do pagamento de quotas.
3.- Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem que o faltoso seja notificado
para apresentar, por escrito, no prazo de dez dias, a sua defesa, podendo ser assistido por
advogado.
4.- Todos os associados que já tenham exercido funções em qualquer órgão
social da SMB, podem recusar-se a nova reeleição no prazo de quatro anos.
Capítulo X.º
Finanças
Artigo 43.º
Constituem receitas da SMB:
a) Os subsídios concedidos pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira;
b) O produto das quotas e taxas;
c) O produto das multas previstas nos Estatutos;
d) Legados, donativos e subsídios eventuais;
e) Os juros de capitais debitados.
f) O rendimento de quaisquer bens que sejam sua propriedade.
Artigo 44.º
1.- As despesas só poderão ser pagas depois de autorizadas pela Direcção;
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2.- As autorizações de pagamentos serão assinadas pelo Presidente e pelo Tesoureiro
e visadas pelo Secretário da Direcção, devendo indicar o Capítulo, o Artigo e a Alínea do
Orçamento em que estiverem dotados os respectivos encargos;
3.- Poderão, em cada gerência, ser organizados e submetidos a discussão e aprovação
da Assembleia Geral, Orçamentos suplementares para satisfação de encargos imprevistos no
Orçamento Ordinário e reforço de verbas que nele forem o insuficientemente dotadas.
Artigo 45.º
A contabilidade da SMB será simples, clara e concisa, adoptando-se, tanto quanto
possível os processos usados na contabilidade dos Corpos Administrativos.
Artigo 46.º
1.- O exercício anual corresponde ao ano civil e as Contas de Gerência serão julgadas
pela Assembleia Geral em sessão ordinária;
2.- A aprovação das Contas de Gerência liberta os membros da Direcção da sua
responsabilidade, salvo se vier a ser provado que houve omissões ou indicações falsas com
o fim de dissimular quaisquer irregularidades.
Capítulo XI.º
Disposições Finais
Artigo 47.º
1.- A realização de actividades não expressamente consignadas nos presentes
Estatutos depende da autorização da Assembleia Geral.
2.- Os empréstimos aos sócios só serão concedidos para os casos de doenças nos
termos do Regulamento a elaborar pela Direcção.
3.- As bolsas de estudo destinam-se a auxiliar a educação dos associados e seus filhos
e serão concedidas de acordo com Regulamento a elaborar pela Direcção.
Artigo 48.º
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, com recurso para a Assembleia
Geral que resolverá em definitivo.
Artigo 49.º
1.- Os Regulamentos elaborados sobre as matérias contidas nos presentes Estatutos
serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
2.- A alteração aos presentes Estatutos, bem como aos Regulamentos referidos no
número antecedente, serão também submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
Modelo de uma Convocatória para uma reunião da Assembleia Geral
CONVOCATÓRIA
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Nos termos do art.º _____ dos Estatutos da SMB, convoco a Assembleia Geral, para a sua
Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia ___ de __________ de _____, pelas ____H
____m, na _____________________, com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
2.2. ________________________ ;
2.3. ________________________ ;
2.4. …
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(nome)

domingo, 8 de março de 2009

A todos os associados

Este blog é dedicado a todos os funcionários da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em especial a todos os associados da SMB.
Saudações