- SMB -
ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
REGULAMENTO DE CONCESSÃO
DE SUBSÍDIOS
CAPÍTULO I
Artigo 1º.
(Dos Objetivos)
Em
harmonia com o disposto no artigo 5.º dos Estatutos, o presente Regulamento
anexo aos citados Estatutos da SMB - Associação de Funcionários do Município de
Moimenta da Beira tem por objetivo a concessão dos seguintes subsídios:
- Assegurar a prestação da assistência médica e de enfermagem nos termos previstos neste Regulamento;
- Promover as Festas de Natal e outras festas ou convívios entre funcionários e familiares;
- Administrar o Bar existente;
- Conceder quaisquer outros benefícios que caibam dentro das finalidades da SMB;
Artigo 2º.
(Atividades)
Todas
as atividades da Direção para prosseguimento dos fins previstos neste
Regulamento deverão subordinar-se às disponibilidades financeiras existentes.
CAPÍTULO II
Artigo 3º.
(Assistência Médica e de Enfermagem)
1. Os
associados efetivos há mais de um ano têm direito a prestações
complementares/subsídios, encontrando-se também abrangidos o cônjuge não
separado de direito do beneficiário titular e ou a pessoa que com ele vive em
união de facto, nos termos da lei;
2. Estão
também abrangidos os descendentes menores de idade e maiores de 18 anos e até
aos 26 anos que comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de
atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição
obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, e se encontrarem a frequentar
um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à
conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento, em estabelecimentos
oficialmente reconhecidos pelo ministério da educação.
3. Independentemente
do subsistema de saúde a que pertençam, o cálculo das prestações complementares
será o que resultar da aplicação das percentagens incidentes sobre a parte
excedente à comparticipação da ADSE, previstas no artigo 4º., deste
regulamento, até ao limite de € 200,00 (duzentos euros), por ano e por
associado.
4. As
modalidades comparticipadas são:
a. Consultas
médicas e de especialidades;
b. Meios
auxiliares de diagnóstico;
c. Meios
terapêuticos;
d. Próteses
óticas;
e. Assistência
medicamentosa;
f. Extrações
dentárias e Próteses dentárias.
5. O
prazo de entrega dos documentos comprovativos das despesas será até final do
mês seguinte em que as mesmas ocorrerem, sendo para isso considerada a data de
emissão dos mesmos.
Artigo 4º.
(Comparticipações/Benefícios)
Para
apuramento dessas comparticipações, serão concedidos os seguintes benefícios:
- CONSULTAS
Valor
a comparticipar - 40% do valor não suportado pela Assistência na Doença aos
Servidores Civis do Estado (A.D.S.E.).
- ANÁLISES CLÍNICAS, RADIOGRAFIAS OU ANÁLOGAS
Valor
a comparticipar - 40% do valor não suportado de acordo com tabela da ADSE em
vigor.
- MEIOS TERAPÊUTICOS
Valor
a comparticipar - 40% do valor não suportado de acordo com tabela da ADSE em
vigor.
- PRÓTESES ÓPTICAS
Valor
a comparticipar – 100% do valor não comparticipado pela A.D.S.E. até ao limite
de 30€ (Trinta Euros) por cada armação de óculos e 30% do valor não
comparticipado de acordo com tabela da ADSE em vigor na aquisição de lentes.
OBS.: Apenas será
comparticipada uma armação e dois pares de lentes por ano, desde que
devidamente comprovado por recibo de consulta ou declaração médica.
- EXTRAÇÕES DENTÁRIAS, PRÓTESES DENTÁRIAS
Valor
a comparticipar - 40% do valor não suportado de acordo com tabela da ADSE em
vigor.
Artigo 5º.
(Processo de Prova)
Caberá
à Direção determinar o processo de prova perante a SMB dos encargos referidos
neste capítulo suscetíveis de comparticipação.
Artigo 6º.
(Redução de Percentagens)
A
Assembleia Geral pode, quando o julgar conveniente para assegurar a
continuidade da espécie de benefícios previstos, deliberar a redução das
percentagens das comparticipações, ou as mesmas serem liquidadas pelo orçamento
seguinte.
CAPÍTULO III
Artigo 7º.
(Situações de Necessidade)
A
SMB poderá prestar aos associados, subsídios extraordinários não reembolsáveis,
desde que se verifiquem situações de comprovada necessidade que a Direção
julgue atendíveis.
CAPÍTULO IV
Artigo 8º.
(Dos Associados)
Podem
ser Associados efetivos da SMB os trabalhadores da Câmara Municipal de Moimenta
da Beira que o solicitem, desde que cumpram com os objetivos e deveres
estipulados nos Estatutos da SMB.
Podem
usufruir dos benefícios a que se refere o presente Regulamento de Concessão de
Subsídios, todos aqueles que são associados efetivos da SMB há mais de um ano.
Os
benefícios previstos no Capítulo III deste Regulamento só poderão ser
concedidos aos associados efetivos inscritos há três anos ou mais.
CAPÍTULO V
Artigo 9º.
(Demissão dos Associados)
Os
associados que voluntariamente se demitam da SMB só poderão ser readmitidos
após decisão da Direção, considerando-se novo associado, procedendo a nova
inscrição na associação.
A
readmissão do associado não lhe confere o direito de readquirir a posição
anterior, considerando-se como novo associado.
CAPÍTULO VI
Artigo 10º.
(Disposições finais)
Os
quantitativos dos subsídios e percentagens fixadas no presente Regulamento são
considerados como máximos autorizados só podendo ser alterados por deliberação
expressa da Assembleia Geral.
Artigo 11º.
(Casos Omissos)
As
dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Direção, com recurso para a
Assembleia Geral, sempre em consonância com a Lei Geral em vigor.